terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Rosemary Souto Maior conta como foi implantada a Gratificação Eleitoral para os Promotores Eleitorais do Estado de Pernambuco

Há alguns anos, todos os promotores eleitorais do Estado de Pernambuco recebem a Gratificação Eleitoral dos Promotores Eleitorais. Mas, para os que ainda não sabem como a mesma foi implantada, a promotora de Justiça Rosemary Souto Maior, candidata à PGJ 2015/2016, conta nesta carta aberta a todos os membros do Ministério Público de Pernambuco, a luta travada por ela e que por meio da resistência, conseguiu superar todos os obstáculos. Leiam abaixo:

"Como minha trajetória sempre foi de luta, faço aqui uma retrospectiva e informo aos colegas que,  no ano de 1993, com a vigência da Lei Orgânica Nacional 8.625/93, realizou-se o Plebiscito do Regime Presidencialista/Parlamentarista. Ao estudar a matéria descobri que os juízes eleitorais recebiam o valor da gratificação eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e decidi procurar o presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) daquele ano, para que a referida gratificação fosse ampliada aos promotores. Para minha surpresa, a minha interpretação foi tida como equivocada e desde então, abracei a luta e nunca desisti.

Expedi um ofício da promotoria de minha titularidade na época (comarca de João Alfredo) ao presidente do TRE e informei os meus dados pessoais e bancários com fundamento no citado diploma legal. Foi então quando tudo começou. Mesmo sem o apoio da Associação de Classe, fiz uma pesquisa nacional e um mapeamento para saber quais os estados recebiam e/ou estavam na luta para implantação da Gratificação Eleitoral dos Promotores Eleitorais. Procurei o então procurador-geral de Justiça, Dr. José Tavares, que ao contrário do Órgão de Classe, ofereceu-me apoio total e irrestrito nessa luta.


Por meio do pedido feito por ofício, instaurou-se no TRE um processo específico, e em seguida uma série de exigências, que graças a Deus foram todas cumpridas: abertura de rubrica; confissão de dívidas de exercícios anteriores, após o relatório de cada colega na promotoria eleitoral; o montante que cada um ia receber; e o total da dívida. Após o primeiro parecer do procurador Regional Eleitoral pelo indeferimento, tive que pedir reconsideração, informando que as exigências foram cumpridas. Dessa forma, foi aceito o pedido de reconsideração e implantado o pleito. Restou apenas a pecúnia atrasada, que foi paga posteriormente por vias administrativas e depositada nas respectivas contas bancárias dos promotores.


Esta foi uma vitória conquistada como muita persistência, determinação e ousadia, a ponto de que fui nomeada coordenadora da Gratificação Eleitoral, um cargo inexistente, consequentemente sem remuneração. Os critérios de rodízio eram conhecidos e publicados, com total transparência, mediante as portarias publicadas, com o aval do procurador Regional Eleitoral. Nunca houve problema de alguém ser preterido no lugar do outro. Por outro lado, a cada mês, a frequência era enviada para fins de depósito da gratificação nas contas do Banco do Brasil de cada um, feita pelo TRE até os dias de hoje.


Todo este trabalho desenvolvido consta de um relatório e, se possível, colocarei aqui. Nunca divulguei esse trabalho ao público interno, pois recebi os agradecimentos por parte de alguns colegas. Já outros não se deram conta. Achei oportuno divulgar essa história, porque muitos colegas não têm a menor ideia dessa iniciativa, pois, mesmo depois como vice-presidente da AMPPE em dois mandatos consecutivos, os grupos foram cristalizando “ilhas” e nas lutas subsequentes fui recebendo rótulos. A URV do eleitoral foi outra iniciativa inédita. Passei um tempo afastada da política institucional, mas resistente em outras lutas, que irei aqui suscitá-las.”



Atenciosamente,

Rosemary Souto Maior de Almeida

Recife, 16 de dezembro de 2014

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