Ao ser publicada a RES-CPJ nº 10/2016, oriunda do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no DOE de 19/11/16, menos de sessenta dias da eleição para a formação da listas tríplice para o cargo de Procurador Geral de Justiça de Pernambuco, que se realizará em 03/01/2017, biênio 2017-2019, como integrante dessa Instituição e com mais de vinte e seis anos de casa, e vinte e dois anos (22) anos de exercício nas comarcas interioranas, conclamo a todos os membros a refletir sobre o tema em epígrafe.
No texto da aludida Resolução o voto é obrigatório, trinominal e secreto. Os candidatos em tese são todos aqueles que preenchem os requisitos e, eventualmente, os que não desejam configurar na cédula eleitoral, se manifestarão por meio de solicitação de exclusão do seu nome. Em consequência, não há exigência de registros de candidaturas e muitos menos, de registro de lista trinominal visível. Não se trata de simples equação matemática...
A democracia tem como pressuposto a visibilidade do poder em todas as esferas públicas e privadas. No campo de atuação pública, a visibilidade do poder é essencial e imprescindível. Um dos maiores desafios dos processos democráticos. No caso do Ministério Público é função fundamental. Atividades que exigem de candidaturas o cumprimento de várias etapas do macro e micro processo eleitoral. Como aconteceu nas últimas eleições municipais. E nós?
No âmbito interno a campanha se opera nos corredores, nos diálogos interpessoais secretos, ou, talvez, com “cabos eleitorais”, com suas preferências, com utilização das tecnologias de informação, de integrantes de Órgão Colegiado ou de Administração Superior, sem compromisso de mostrar as propostas. Às vezes, apenas com votos de descarte, favorecendo sempre aqueles que empregam o poder para aviltar, perseguir e humilhar os próprios colegas, para a conquista ou manutenção do poder. Sem falar daqueles concentrados na zona de conforto e/ou benefícios.
Assim como prelecionou o filósofo e jurista italiano Norberto Bobbio, o poder oculto faz em sigilo aquelas atitudes ou fins que não podem ser visíveis, daí a existência de inumeráveis escândalos no Brasil, só agora vindos à tona pela ação do Ministério Público Brasileiro. Não podemos olvidar a arcaica Lei de Abusos de Autoridade de 1965, que precisa sim ser adequada aos novos desafios, garantindo sempre a transparência, legalidade, probidade e limites aos Poderes Constituídos e ao próprio MP, pois excessos sempre são abomináveis.
Mais uma eleição nestes termos, é lamentável, pois somos não só o que pensamos, mas sobretudo o que fazemos em prol da DEMOCRACIA AMPLA, GERAL e IRRESTRITA. Até quando ficaremos refém do poder oculto e das interferências sigilosas no processo eleitoral interno? Podemos concluir que temos realmente DEMOCRACIA?
Dra. quem dera que todos os promotores de justiça, tivessem esse senso de justiça e comprometimento com as causas desumanas..Daqueles que não possuem acesso a justiça!
ResponderExcluirPara nós Pernambucanos, seria uma enorme honra, te la , como nossa procuradora, pois saberíamos da humanização e de sua integridade, mulher de força ,combativa e honesta!