quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O caráter imprescindível do MP nas audiências

É importante registrar que o PCA promovido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é motivo de aplausos. O órgão ministerial não é apêndice de nenhum dos Poderes de Estado. O Estado evoluiu e hoje temos pela Carta Magna de 1988 um outro arquétipo, ou seja, o Ministério Público (MP) é, também, estado, no arcabouço constitucional vigente: o Estado Promotor integra a relação jurídica processual penal ou cível, e, como tal, precisa ser visto e tratado.

O Ministério Público é um dos órgãos essenciais à função jurisdicional, assim, como os advogados (Defensoria Pública e OAB). A Instrução Normativa combatida transforma com um passe de mágica o promotor de Justiça em algo acessório, sem importância, prescindível, sem lugar cativo nas audiências. O MP é simplesmente descartado, ou melhor, excluído, ficando a referida relação jurídica capenga.

A sociedade vislumbra no ato processual denominado AUDIÊNCIA, o Presidente-Estado Juiz, e a outra parte, o Advogado ou Defensor Público, e sente-se desacolhida, desprestigiada e sozinha. Como aconteceu com muitas testemunhas e vítimas, que expressaram tal sentimento, durante audiências realizadas na Segunda Vara dos Crimes contra Crianças e Adolescentes. Eles precisavam falar sobre abusos sexuais sofridos na infância e juventude e o representante do MP, por estar trabalhando em outra Promotoria de Justiça Criminal, por exemplo, não estava lá.

O MP tem suas próprias metas e prioridades, logo, a sociedade pernambucana precisa entender os desafios diuturnos, que muitas vezes, não são promovidos pela Instituição e sim por outros Poderes. Ao falar francamente, respeito as diretrizes legais adotadas, agora, prejuízo social, ai sim, a situação jurídica precisa de um remédio adequado. A iniciativa adotada pela AMPPE é louvável e aguardo, sinceramente, pelo êxito da matéria ali questionada.

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