sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Plenitude da tutela da vida

A violência é palavra de ordem nos meios de comunicações no Brasil e no mundo. O que diferencia é o meio e o destinatário da crueldade. O ser humano mata seu semelhante por qualquer banalidade. No Brasil, em 2017, foram mais de 60 mil assassinatos. Pernambuco é um dos estados mais violentos do Brasil. Os crimes dolosos contra a vida são submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. O país é uma federação e sua extensão territorial é quase um continente. Como priorizar esses crimes? Não é uma tarefa fácil de enfrentar... Entretanto, aqui em Pernambuco encontramos uma forma de fazer, uma metodologia própria, inspirada no Princípio da Plenitude da Tutela da Vida, como bem asseverou o colega do Rio de Janeiro – Caio Márcio Loureiro, lançado em 2017 e no prelo a segunda edição, quando aborda a temática com proficiência e inovação, trazendo à baila a sua experiência e enfatizando que a VIDA é o nosso Bem mais precioso tutelada pelo Estado de Direito para o qual convergem outros direitos, tais como: saúde, educação, etc.

Com base nas lições dos valores humanos, respeitar a vida alheia, ainda, é um universo desconhecido, a Ciência e os progressos tecnológicos não podem evitar ou prevenir esse lado sombrio inerente à condição humana. Os números crescem vertiginosamente e as Secretarias dos Tribunais do Júri do Brasil inteiro são guardiões de cada vez mais processos.

Aqui no Recife, decidimos trabalhar para que os números de sessões de julgamentos realizados atingissem um patamar nunca alcançado antes. A meta era atingir 200 (duzentos) julgamentos em nove meses. Não foi toque de mágica ou coisa que o valha, e sim um trabalho de equipe da 4ª Vara do Júri da Capital, com sede no Fórum Tomaz de Aquino, e a 46ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital. Com sete sessões semanais, dedicação, seriedade, disciplina e compromisso dos envolvidos atingimos a meta em 08/11/17. Em 22 de dezembro foi fechada a conta em 225 (duzentos e vinte e cinco) julgamentos somente no 4º Tribunal do Júri.

A metodologia utilizada foi aplaudida por aqueles que conhecem e lidam com a problemática e buscam uma resposta mais rápida e eficiente do Estado. Um trabalho árduo que requer muita disciplina com o tempo previsto no CPP, mas que foi possível em razão de ferramenta de áudio e vídeo de testemunhas que são apresentadas em plenário e projeto Ministerial mais objetivo em plenário, esforço concentrado com uma linguagem e postura mais próxima do Conselho de Sentença, na verdade, juízes leigos decidirão cada caso de per si. Não foi tão difícil para quem tem uma experiência de mais de 27 (vinte e sete) anos, que ousa, que tem paixão e sobretudo, independência e coragem de fazer do início, meio e fim. Um projeto que foi sonhado por muitos e por isso se transformou em realidade, como bem e apropriadamente assinalava Dom Helder Câmara, proclamado patrono Nacional dos Direitos Humanos do Brasil. Por outro lado, o homem sonha e Deus realiza (Fernando Pessoa).

Na verdade estamos avaliando o projeto e procurando meios de viabilizá-lo em 2018 para dobrar a meta para 400 (quatrocentos) em um ano. O Ministério Público é uma instituição que tem legitimidade para dar voz e vez a essas vítimas assassinadas, para dar visibilidade as famílias, a sociedade e ao povo em geral. Estamos no caminho certo! Graças a Deus. Simples assim.

Texto publicado no Diario de Pernambuco e no site Confraria do Juri, em 23/01/2018