Foi adiado pela 13ª vez o julgamento dos acusados pela morte do engenheiro civil Alison Pereira, vítima de homicídio qualificado supostamente praticado pelo austríaco Alfred Hartner e pelo alemão Hans Hermann, respectivamente dono e gerente do Bamboo Bar, em 26 de fevereiro de 2008. Marcado para a manhã desta segunda-feira (12), o júri foi remarcado para o dia 4 de junho.
O adiamento da sessão desta segunda-feira foi motivado pela ausência do réu Alfred Hartner, que, segundo alegação da defesa, não teria sido oficialmente intimado para comparecer. De acordo com o juiz Júlio Cézar Santos da Silva, da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, o réu não foi encontrado no seu endereço residencial.
A promotora de Justiça Rosemary Souto Maior solicitou em plenário a prisão preventiva do réu, devido ao não comparecimento à sessão do júri. “A não localização de Alfred Hartner é lamentável por, mais uma vez, utilizar meios escusos para a não realização do julgamento. Para assegurar a aplicação da lei penal, o Ministério Público requer a prisão preventiva dele como meio legal de garantia da ordem pública e da promoção da Justiça. É oportuno pontuar que essa é a 13ª tentativa de julgamento; e lamentar que no Brasil seja tão difícil julgar pessoas aquinhoadas”, argumentou.
Em contrapartida, a defesa dos réus protestou contra o pedido de prisão preventiva, alegando que o oficial de Justiça não diligenciou suficientemente, tendo comparecido apenas uma vez ao endereço do réu. O magistrado decidiu por indeferir o pedido ministerial. “Lamento que mais uma sessão de julgamento tenha sido frustrada. Entretanto, se deu por motivos alheios às partes. Não tendo ocorrido a intimação do réu, não vejo motivos para decretar a prisão”, complementou o juiz, dando por encerrada a sessão.
Relembre o caso – segundo o inquérito policial, o engenheiro civil Alison Pereira foi morto por asfixia após entrar em luta com o dono e o gerente do Bamboo Bar, localizado no bairro de Boa Viagem. A vítima teria sofrido ainda uma fratura cervical provocada por um golpe (gravata) desferido por Hans. Os réus foram denunciados pelo MPPE em 2009 pelo crime de homicídio qualificado.
Fonte: www.mppe.mp.br
terça-feira, 13 de março de 2018
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Plenitude da tutela da vida
A violência é palavra de ordem nos meios de comunicações no
Brasil e no mundo. O que diferencia é o meio e o destinatário da crueldade. O
ser humano mata seu semelhante por qualquer banalidade. No Brasil, em 2017,
foram mais de 60 mil assassinatos. Pernambuco é um dos estados mais violentos
do Brasil. Os crimes dolosos contra a vida são submetidos a julgamento pelo
Tribunal do Júri Popular. O país é uma federação e sua extensão territorial é
quase um continente. Como priorizar esses crimes? Não é uma tarefa fácil de
enfrentar... Entretanto, aqui em Pernambuco encontramos uma forma de fazer, uma
metodologia própria, inspirada no Princípio da Plenitude da Tutela da Vida,
como bem asseverou o colega do Rio de Janeiro – Caio Márcio Loureiro, lançado
em 2017 e no prelo a segunda edição, quando aborda a temática com proficiência
e inovação, trazendo à baila a sua experiência e enfatizando que a VIDA é o
nosso Bem mais precioso tutelada pelo Estado de Direito para o qual convergem
outros direitos, tais como: saúde, educação, etc.
Com base nas lições dos valores humanos, respeitar a vida
alheia, ainda, é um universo desconhecido, a Ciência e os progressos
tecnológicos não podem evitar ou prevenir esse lado sombrio inerente à condição
humana. Os números crescem vertiginosamente e as Secretarias dos Tribunais do
Júri do Brasil inteiro são guardiões de cada vez mais processos.
Aqui no Recife, decidimos trabalhar para que os números de
sessões de julgamentos realizados atingissem um patamar nunca alcançado antes.
A meta era atingir 200 (duzentos) julgamentos em nove meses. Não foi toque de
mágica ou coisa que o valha, e sim um trabalho de equipe da 4ª Vara do Júri da
Capital, com sede no Fórum Tomaz de Aquino, e a 46ª Promotoria de Justiça
Criminal da Capital. Com sete sessões semanais, dedicação, seriedade,
disciplina e compromisso dos envolvidos atingimos a meta em 08/11/17. Em 22 de
dezembro foi fechada a conta em 225 (duzentos e vinte e cinco) julgamentos
somente no 4º Tribunal do Júri.
A metodologia utilizada foi aplaudida por aqueles que
conhecem e lidam com a problemática e buscam uma resposta mais rápida e
eficiente do Estado. Um trabalho árduo que requer muita disciplina com o tempo
previsto no CPP, mas que foi possível em razão de ferramenta de áudio e vídeo
de testemunhas que são apresentadas em plenário e projeto Ministerial mais
objetivo em plenário, esforço concentrado com uma linguagem e postura mais
próxima do Conselho de Sentença, na verdade, juízes leigos decidirão cada caso
de per si. Não foi tão difícil para quem tem uma experiência de mais de 27 (vinte
e sete) anos, que ousa, que tem paixão e sobretudo, independência e coragem de
fazer do início, meio e fim. Um projeto que foi sonhado por muitos e por isso
se transformou em realidade, como bem e apropriadamente assinalava Dom Helder
Câmara, proclamado patrono Nacional dos Direitos Humanos do Brasil. Por outro
lado, o homem sonha e Deus realiza (Fernando Pessoa).
Na verdade estamos avaliando o projeto e procurando meios de
viabilizá-lo em 2018 para dobrar a meta para 400 (quatrocentos) em um ano. O
Ministério Público é uma instituição que tem legitimidade para dar voz e vez a
essas vítimas assassinadas, para dar visibilidade as famílias, a sociedade e ao
povo em geral. Estamos no caminho certo! Graças a Deus. Simples assim.
Texto publicado no Diario de Pernambuco e no site Confraria do Juri, em 23/01/2018
Texto publicado no Diario de Pernambuco e no site Confraria do Juri, em 23/01/2018
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